Contrato Social
Todos os seres humanos têm direito à liberdade, sobrevivência e de optar por um estilo de vida próprio. A partir do momento em que todos os homens têm esse direito, durante o usufruto deste, ocorrerá um grande choque entre os indivíduos, pois um passa a invadir o espaço do outro. É frente a esse problema que surge o contrato social, que consiste na entrega total dos direitos individuais de todos os cidadãos à uma certa pessoa (o soberano), como se este fosse um administrador geral de todos os problemas. Basicamente, 3 filósofos elaboraram a teoria do contrato social: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.
Thomas Hobbes fundamentou a teoria do contrato social, dando à ela o embasamento teórico mínimo, ao passo que John Locke aprofundou essa idéia. Um dos pontos mais importantes desse aprofundamento consiste na teoria de que, mesmo com a entrega dos direitos do homem ao soberano, esses direitos não deixam de existir. Portanto, se a qualquer momento o absoluto agir de uma forma que os indivíduos não considerem justa e coerente, estes têm direito de protestar, enquanto que na teoria de Hobbes isto seria incabível. Locke ainda afirma que o contrato tem de ser constantemente renovado, pois os homens que nascem hoje têm direito a discordar do contrato ora feito ontem, de que nem mesmo foi visto ou aprovado por essas novas pessoas.
A idéia foi complementada pela teoria de Rousseau, que considerava o contrato social legítimo apenas se a aprovação do mesmo fosse unânime. Além disso, Rousseau tenta retirar a idéia de que os indivíduos são prejudicados com a existência do contrato, pois esses homens ainda estão participando de seus respectivos direitos. A única mudança é que essa participação deixa de ser individual e passa a ser coletiva.
Thomas Hobbes fundamentou a teoria do contrato social, dando à ela o embasamento teórico mínimo, ao passo que John Locke aprofundou essa idéia. Um dos pontos mais importantes desse aprofundamento consiste na teoria de que, mesmo com a entrega dos direitos do homem ao soberano, esses direitos não deixam de existir. Portanto, se a qualquer momento o absoluto agir de uma forma que os indivíduos não considerem justa e coerente, estes têm direito de protestar, enquanto que na teoria de Hobbes isto seria incabível. Locke ainda afirma que o contrato tem de ser constantemente renovado, pois os homens que nascem hoje têm direito a discordar do contrato ora feito ontem, de que nem mesmo foi visto ou aprovado por essas novas pessoas.
A idéia foi complementada pela teoria de Rousseau, que considerava o contrato social legítimo apenas se a aprovação do mesmo fosse unânime. Além disso, Rousseau tenta retirar a idéia de que os indivíduos são prejudicados com a existência do contrato, pois esses homens ainda estão participando de seus respectivos direitos. A única mudança é que essa participação deixa de ser individual e passa a ser coletiva.
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