Nicolau Maquiavel

Thomas Hobbes

A justificação de Hobbes para o poder absoluto é estritamente racional e friamente utilitária, completamente livre de qualquer tipo de religiosidade e sentimentalismo, negando implicitamente a origem divina do poder.
O que Hobbes admite é a existência do pacto social. Esta é a sua originalidade e novidade.
Hobbes não se contentou em rejeitar o direito divino do soberanos, fez tábua rasa de todo o edifício moral e político da Idade Média. A soberania era em Hobbes a projecção no plano político de um individualismo filosófico ligado ao nominalismo, que conferia um valor absoluto à vontade individual. A conclusão das deduções rigorosas do pensador inglês era o gigante Leviatã, dominando sem concorrência a infinidade de indivíduos, de que tinha feito parte inicialmente, e que tinham substituído as suas vontades individuais à dele, para que, pagando o preço da sua dominação, obtivessem uma protecção eficaz. Indivíduos que estavam completamente entregues a si mesmos nas suas actividades normais do dia-a-dia.
Infinidade de indivíduos, porque não se encontra em Hobbes qualquer referência nem à célula famíliar, nem à família alargada, nem tão-pouco aos corpos intermédios existentes entre o estado e o indivíduo, velhos resquícios da Idade Média. Hobbes refere-se a estas corporações no Leviatã, mas para as criticar considerando-as «pequenas repúblicas nos intestinos de uma maior, como vermes nas entranhas de um homem natural». Os conceitos de «densidade social» e de «interioridade» da vida religiosa ou espiritual, as noções de sociabilidade natural do homem, do seu instinto comunitário e solidário, da sua necessidade de participação, são completamente estranhos a Hobbes.
É aqui que Hobbes se aproxima de Maquiavel e do seu empirismo radical, ao partir de um método de pensar rigorosamente dedutivo. A humanidade no estado puro ou natural era uma selva. A humanidade no estado social, constituído por sociedades civis ou políticas distintas, por estados soberanos, não tinha que recear um regresso à selva no relacionamento entre indivíduos, a partir do momento em que os benefícios consentidos do poder absoluto, em princípio ilimitado, permitiam ao homem deixar de ser um lobo para os outros homens. Aperfeiçoando a tese de Maquiavel, Hobbes defende que o poder não é um simples fenómeno de força, mas uma força institucionalizada canalizada para o direito (positivo), - «a razão em acto» de R. Polin - construindo assim a primeira teoria moderna do Estado.
Deste Estado, sua criação, os indivíduos não esperam a felicidade mas a Paz, condição necessária à prossecução da felicidade. Paz que está subordinada a um aumento considerável da autoridade - a do Soberano, a da lei que emana dele.
Mas, mesmo parecendo insaciável, esta invenção humana com o nome de um monstro bíblico, não reclama o homem todo. De facto, em vários aspectos o absolutismo político de Hobbes aparece como uma espécie de liberalismo moral. Hobbes mostra-se favorável ao desenvolvimento, sob a autoridade ameaçadora da lei positiva, das iniciativas individuais guiadas unicamente por um interesse individual bem calculado, e por um instinto racional aquisitivo.
Jean Bodin

Convivendo com os intensos conflitos religiosos que tomaram conta da França do século XVI, Bodin vai dedicar boa parte de sua reflexão política à questão da soberania. Nesse sentido, um dos mais marcantes valores pregados pelo seu pensamento consiste em defender a indivisibilidade da soberania. Segundo o autor, um sistema político em que a delegação de poderes se institui enquanto prática comum promove a diluição da soberania necessária a um governo estável.
Além disso, Bodin acredita que a idéia de um governo misto gera uma falsa impressão de que não há a ação de um setor politicamente soberano. Para confirmar essa idéia ele toma como exemplo as práticas políticas instituídas no interior da República romana. De acordo com sua interpretação, o fato da população romana ter o direito de indicar quais pessoas ocupariam os cargos de magistratura, não limita os diversos poderes concedidos a esses mesmos representantes políticos.
Dessa maneira, Jean Bodin não aceita a possibilidade de uma forma de governo pautada na ausência de soberania. Caso não haja um setor politicamente soberano, seja minoritário ou majoritário, qualquer governo acaba se transformando em um verdadeiro regime de natureza anárquica. Por isso esse pensador francês vai pensar no “estado” que a soberania assume em diferentes contextos políticos, para assim, julgar qual a classificação mais adequada ao seu tipo de governo.
No momento em que a hegemonia é assumida pela figura do príncipe, temos a instalação de uma monarquia. Em experiências onde a soberania é assumida pela grande maioria da população, acredita o pensador que o estado é popular. Por fim, caso haja um grupo minoritário controlando as instituições políticas, haveria a formação de um regime aristocrático. Além disso, Bodin também vai admitir que cada tipo de estado assuma diferentes formas de governo.
Em uma monarquia, por exemplo, ele pode admitir que o rei tenha uma forma de governo democrática ao permitir que diferentes grupos sociais participem da administração pública. Ao mesmo tempo, quando a monarquia restringe a participação popular ou concentra as decisões nas mãos do rei, o governo passa a ganhar traços claramente despóticos. Dessa maneira, Bodin oferece meios para analisar de forma diversa os mais diferentes estados.
Por fim, sua obra se sustenta veementemente na idéia de que seria impossível conceber um governo pautado em grupos igualitariamente favorecidos. Ao naturalizar as desigualdades, Bodin começa a levantar argumentos onde indica que a desigualdade e a presença de um indivíduo soberano não se tratam de um costume socialmente constituído, mas uma forma claramente perceptível em diferentes manifestações de ordenação da natureza.
Dessa forma, Jean Bodin também utiliza uma argumentação de traço fortemente religioso para defender o regime monárquico. Segundo o próprio autor, “todas as leis da natureza nos guiam para a monarquia; seja observando esse pequeno mundo que é nosso corpo, seja observando esse grande mundo, que tem um soberano Deus; seja observando o céu, que tem um só Sol”. Por isso, esse teórico absolutista será considerado um dos defensores do “direito divino dos reis”.
Jacques Bossuet

Foi ordenado padre e recebeu doutorado em teologia em 1652. Se pai obteve-lhe a indicação para cônego na Mogúncia (Metz) onde ficou popular como orador em controvérsia com os protestantes. Dividiu o tempo entre Metz e Paris até 1659 e a partir de 1660 raramente deixava a capital. Lá, pregou os sermões da quaresma em dois famosos conventos, o dos franciscanos mínimos e o dos carmelitas, e em 1662 foi chamado a pregar para Luís XIV. Ficaram famosos suas orações fúnebres, principalmente nos funerais Henrietta Maria of France, rainha da Inglaterra (1669) e de sua filha Henrietta Anne da Inglaterra, cunhada de Louis XIV (1670), da princesa Anne de Gonzague (1685), do chanceler Michel Le Tellier (1686), e o do Grande Condé (1687).
Foi designado bispo de Condom (1669), no sudoeste da França, mas, escolhido para tutor do Delfim, o filho mais velho do rei (1670), renunciou ao bispado e ingressou na corte, onde teve a oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos e integrar-se na política. Eleito para a Academia Francesa, foi também nomeado conselheiro do rei.
Em 1681 foi designado bispo de Meaux, e deixou a corte; embora mantivesse amizade com o delfim e o rei, foi um bispo dedicado, pregando e ocupando-se de organizações de caridade, poucas vezes deixando sua diocese.
Bossuet estava tão integrado ao absolutismo do reinado de Luís XIV que chegou ao extremo de definir como herético qualquer um que tivesse opinião própria. Foi o formulador da ideologia gaulesa ou galicana, que estabelecia certos direitos do rei contra o papa, uma questão que sempre fora polêmica. Temendo uma cisão dentro da igreja, entre os partidários do rei e os ultramontanistas (alusão a estar a sede da Igreja além dos Alpes), que consideravam os poderes do papa supremos e inatacáveis mesmo em solo francês. Promoveu uma assembléia geral do clero francês em 1681-1682 cujo documento final redigiu e na qual ficou definido que o papa era autoridade somente em matéria religiosa.
Não podia deixar de se envolver também em outras questões igualmente contemporâneas como o jansenismo, a doutrina de que a salvação é uma graça concedida apenas a alguns, e o quietismo, uma forma de misticismo de contemplação passiva e abandono à presença divina, pregada pelo arcebispo de Cambrai, Francois Fenelon, condenado em Roma em 1699. Contra Fenelon escreveu Instruction sur les etats d'oraison (1697) e Relation sur le quietisme (1698). Também atacou violentamente o teatro francês como imoral no seu Maximes et reflexions sur la comedie (1694).
Seu livro Politique tirée des propres paroles de l'Écriture sainte ("Política tirada das Santas Escrituras" - 1708).valeu-lhe a reputação de teórico do absolutismo. Nessa obra ele desenvolve a doutrina do direito divino segundo a qual, qualquer governo formado legalmente expressa a vontade de Deus e é sagrado e qualquer rebelião contra ele é criminosa. Em contra partida, o soberano deve governar seus súditos como um pai, à imagem de Deus, sem se deixar afetar pelo poder. Escreveu também "Exposição da Fé Católica" (1671), "História das Variações das Igrejas Protestantes" (1688) e "Discurso sobre a História universal" (1681). Bossuet faleceu em Paris em 12 de abril de 1704.
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